
Novo marco regulatório do setor elétrico é sancionado
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.269, de 2025, que estabelece novo marco regulatório para o setor elétrico. A norma, sancionada com 16 vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25).
Objetivos da nova lei
A lei estabelece medidas para modernizar o marco regulatório do setor elétrico, com o objetivo de diminuir as tarifas e garantir segurança energética. Determina ainda diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica e prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural.
A norma é originária da Medida Provisória (MP) 1.304/2025, editada governo em julho e aprovada pelo Congresso com várias alterações, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 10/2025.
Os 16 vetos do governo
O governo fez 16 vetos ao projeto de lei de conversão. Entre eles está o ressarcimento por cortes de geração (curtailment), que abrangeria todos os eventos de origem externa, independentemente da causa.
Para o governo, o dispositivo contraria o interesse público ao "abranger, para efeito de ressarcimento de corte de geração, todos os eventos de origem externa, independentemente da causa, o que ampliaria o escopo de compensações e transferiria aos consumidores os custos desses ressarcimentos".
Vetos sobre petróleo e gás
Foram vetadas mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural, que pelo texto passaria a ser a cotação de agências internacionais. O governo alegou o risco de insegurança jurídica e de judicialização, bem como comprometimento de investimentos de longo prazo em curso nesses setores.
Quanto ao uso de cotações de agências internacionais, o Executivo ressaltou que isso traria incerteza para a arrecadação, pois não refletiria as características do petróleo produzido no Brasil.
Outros vetos importantes
Também foram vetados artigos que criavam:
- Mecanismos adicionais de gasto ou incentivos sem previsão orçamentária
- Obrigatoriedade de investimentos em pesquisa de eficiência energética
- Reserva de capacidade
- Inclusão de novo tipo de infração na Lei de Improbidade Administrativa
Licenciamento ambiental
Dispositivo que aceleraria o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, limitando a 90 dias o prazo para os pareceres técnicos dos órgãos responsáveis, também foi vetado pelo Executivo.
"O dispositivo contraria o interesse público ao impor prazo exíguo e rígido para a conclusão da análise do licenciamento ambiental especial de usinas hidrelétricas, cujos impactos socioambientais são expressivos e requerem avaliação técnica aprofundada. A fixação do prazo nos termos do dispositivo desconsidera a complexidade inerente ao processo de licenciamento e a efetividade da análise ambiental", argumentou o governo.
Vigência
A nova lei terá diferentes datas de vigência:
- A partir de 1º de janeiro de 2026: art. 14 e inciso V do art. 23
- Em 90 dias da publicação: art. 9º
- Em 1º de janeiro de 2027: art. 6º
- Na data da publicação: demais dispositivos
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
